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Artigo 1º da Lei nº 12.384 de 3 de Março de 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.