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Lei nº 7.034 de 5 de Outubro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende, aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICa , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.

Art. 2º

Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1982