Lei nº 7.034 de 5 de Outubro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende, aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICa , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de outubro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Art. 2º
Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1982