Artigo 4º da Lei nº 7.034 de 5 de Outubro de 1982
Estende, aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.