Lei nº 10.570 de 21 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá denominação à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia-SP e Aparecida do Taboado-MS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma:
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002