JurisHand AI Logo
|

Lei nº 10.570 de 21 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá denominação à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia-SP e Aparecida do Taboado-MS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma:

I

a parte ferroviária: "Ponte Senador Vicente Vuolo";

II

a parte rodoviária: "Ponte Deputado Roberto Rollemberg".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO João Henrique

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002

Lei nº 10.570 de 21 de Novembro de 2002 | JurisHand AI Vade Mecum