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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 10.570 de 21 de Novembro de 2002

Dá denominação à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia-SP e Aparecida do Taboado-MS.

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Art. 1º

A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma:

I

a parte ferroviária: "Ponte Senador Vicente Vuolo";

II

a parte rodoviária: "Ponte Deputado Roberto Rollemberg".

Art. 1º, I da Lei 10.570 /2002