Artigo 2º da Lei nº 10.570 de 21 de Novembro de 2002
Dá denominação à ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia-SP e Aparecida do Taboado-MS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.