Lei nº 7.067 de 7 de dezembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Clube Inapiários do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre-RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira, da Previdência e Assistência Social-IAPAS, ao Clube Inapiários do Rio Grande do Sul, órgão representativo dos funcionários do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social-SINPAS, da gleba de terra e benfeitorias, de sua propriedade, situada na Rua Almirante Mariath, nº 15, em Porto Alegre - RS, medindo 14.245.90 m2 (quatorze mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), com a exclusiva finalidade de servir como área de lazer aos inapiários do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS:

I

em caso de dissolução, liquidação ou extinção da entidade;

II

em caso de ser dada ao imóvel, no todo ou em parte, destinação diversa da estabelecida nos objetivos estatutários da entidade beneficiada.

Parágrafo único

No caso previsto no caput deste artigo, a reversão não implicará em quaisquer indenizações, ainda que por benfeitorias realizadas.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1982