Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 7.067 de 7 de dezembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Clube Inapiários do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre-RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS:
I
em caso de dissolução, liquidação ou extinção da entidade;
II
em caso de ser dada ao imóvel, no todo ou em parte, destinação diversa da estabelecida nos objetivos estatutários da entidade beneficiada.
Parágrafo único
No caso previsto no caput deste artigo, a reversão não implicará em quaisquer indenizações, ainda que por benfeitorias realizadas.