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Artigo 3º da Lei nº 7.067 de 7 de dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Clube Inapiários do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre-RS.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.067 /1982