“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei8.834 de 23/12/1993
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 82.632.518.493,00 (oitenta e dois bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, quinhentos e dezoito mil e quatrocentos e noventa e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.130 de 03/06/2015
Art. 1º - Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância da Caminhada com Maria, como forma de expressão do patrimônio histórico-cultural-religioso brasileiro.
- Lei5.612 de 05/10/1970
Art. 1º - Os servidores do Ministério da Indústria e do Comércio postos à disposição do Govêrno do Estado da Guanabara, para terem exercício na respectiva Junta Comercial, nos têrmos do Convênio assinado entre o Govêrno Federal e o Govêrno daquele Estado, poderão optar pela integração no serviço público estadual no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, em requerimento dirigido ao Ministro da Indústria e do Comércio.
- Lei5.894 de 07/06/1973
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.
- Lei4.348 de 26/06/1964
Art. 8º - Aos magistrados, funcionários da administração pública e aos serventuários da Justiça que descumprirem os prazos mencionados nesta lei, aplicam-se as sanções do Código de Processo Civil e do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) .
- Lei7.954 de 20/12/1989
Art. 1º, Parágrafo Único, I, d - Recursos da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos); e...
- Lei10.372 de 28/12/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 85.314.967,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes d...
- Lei14.314 de 24/03/2022
Art. 1º - O art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força desta Lei Complementar. (...) § 2º A contagem de prazos suspensa volta a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8º desta Lei Complementar. § 3º A suspensão da contagem de prazos deverá ser publicada pelos respectivos ór...