Lei nº 13.130 de 3 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância da Caminhada com Maria, como forma de expressão do patrimônio histórico-cultural-religioso brasileiro.
Fica a Caminhada com Maria realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, para todos efeitos legais.
DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015