Lei nº 13.130 de 3 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância da Caminhada com Maria, como forma de expressão do patrimônio histórico-cultural-religioso brasileiro.
Art. 2º
Fica a Caminhada com Maria realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, constituída como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, para todos efeitos legais.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015