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Lei nº 10.372 de 28 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 85.314.967,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Defesa e do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 85.314.967,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 82.429.968,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais); e

II

cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 2.884.999,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

Anexo

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