Artigo 2º da Lei nº 10.372 de 28 de dezembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 85.314.967,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 82.429.968,00 (oitenta e dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais); e
II
cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 2.884.999,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais).