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Artigo 3º da Lei nº 10.372 de 28 de dezembro de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 85.314.967,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.