Lei nº 5.894 de 7 de Junho de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, o cargo em Comissão, Símbolo 5-C, de Chefe do Departamento Industrial, da Imprensa Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
É criado no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, e classificado no Símbolo 5-C, o cargo de provimento em comissão, de Chefe do Departamento Industrial da Imprensa Naval.
Para o provimento do cargo de que trata esta Lei, serão exigidos, além do nível superior, conhecimentos, técnicos-profissionais, específicos de artes gráficas.
As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.
Emílio G. Médici Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1973