Artigo 3º da Lei nº 5.894 de 7 de Junho de 1973
Cria, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, o cargo em Comissão, Símbolo 5-C, de Chefe do Departamento Industrial, da Imprensa Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.