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Artigo 4º da Lei nº 5.894 de 7 de Junho de 1973

Cria, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, o cargo em Comissão, Símbolo 5-C, de Chefe do Departamento Industrial, da Imprensa Naval.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.894 /1973