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Artigo 2º da Lei nº 5.894 de 7 de Junho de 1973

Cria, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério da Marinha, o cargo em Comissão, Símbolo 5-C, de Chefe do Departamento Industrial, da Imprensa Naval.

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Art. 2º

Para o provimento do cargo de que trata esta Lei, serão exigidos, além do nível superior, conhecimentos, técnicos-profissionais, específicos de artes gráficas.

Art. 2º da Lei 5.894 /1973