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Lei nº 7.954 de 20 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 77.687.275,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, créditos suplementares no valor de NCz$ 15.687.275,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 15.687.275,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II, sendo:

a

Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 12.798.452,00 (doze milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzados novos);

b

Recursos da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - NCz$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos cruzados novos);

c

Títulos do Tesouro Nacional - NCz$ 1.575.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil cruzados novos);

d

Recursos da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos); e

e

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 911.523,00 (novecentos e onze mil, quinhentos e vinte e três cruzados novos).

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, crédito especial até o limite de NCz$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Operação de Crédito Externa.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

Anexo

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