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Artigo 2º da Lei nº 7.954 de 20 de dezembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 77.687.275,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, crédito especial até o limite de NCz$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Operação de Crédito Externa.