Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.954 de 20 de dezembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 77.687.275,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, créditos suplementares no valor de NCz$ 15.687.275,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 15.687.275,00 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo II, sendo:
a
Recursos Ordinários do Tesouro - NCz$ 12.798.452,00 (doze milhões, setecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzados novos);
b
Recursos da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - NCz$ 102.300,00 (cento e dois mil e trezentos cruzados novos);
c
Títulos do Tesouro Nacional - NCz$ 1.575.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil cruzados novos);
d
Recursos da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas - NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados novos); e
e
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes - NCz$ 911.523,00 (novecentos e onze mil, quinhentos e vinte e três cruzados novos).