“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei2.160 de 02/01/1954
Art. 2º - O crédito de que trata esta Lei será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, que o depositará no Banco do Brasil, à disposição do Ministério da Saúde.
- Lei14.366 de 08/06/2022
Art. 8º, I - § 1º do art. 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 ; e...
- Lei9.490 de 01/09/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , crédito especial até o limite de R$104.240.000.000,00 (cento e quatro bilhões, duzentos e quarenta milhões de reais), sendo R$103.340.000.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e quarenta milhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, e R$900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo ...
- Lei5.387 de 21/02/1968
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 3.378, de 2 de abril de 1958 , que eleva para Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) a ajuda financeira concedida às Missões Salesianas do Amazonas - Prelazia do Rio Negro, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º A partir do exercício de 1968, fica elevada para NCr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos) a ajuda financeira anual concedida à Prelazia do Rio Negro, nos termos da Lei nº 2.515, de 1 de julho de 1955."...
- Lei6.757 de 17/12/1979
Art. 15 - Não se aplica à Fundação o disposto na alínea b do art. 2º do Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.
- Lei6.337 de 04/06/1976
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do artigo 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal , nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei6.133 de 07/11/1974
Art. 4º - A doação se efetivará mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
- Lei10.568 de 19/11/2002
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 58, de 2002 , que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:...