“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei2.088 de 13/11/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir á Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para pagamento de salário-família aos servidores daquela Comissão.
- Lei13.333 de 12/09/2016
Art. 1º, Parágrafo Único - Para fins do disposto no caput , fica prorrogado, por três anos, o prazo do visto temporário de que trata o art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 .
- Lei12.057 de 13/10/2009
Art. 1º - É denominado Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.
- Lei8.351 de 28/12/1991
Art. 1º - É a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD autorizada a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.
- Lei8.605 de 30/12/1992
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma dos Anexos II e III, nos montantes especificados.
- Lei1.424 de 04/09/1951
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercicio da Presidência, promulgo, nos termos do artigo 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei14.428 de 28/07/2022
Art. 1º - Fica denominado "Viaduto Ademir Barros" o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
- Lei13.624 de 16/01/2018
Art. 1º - Fica denominado Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.