Lei nº 14.428 de 28 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Viaduto Ademir Barros" o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Fica denominado "Viaduto Ademir Barros" o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022