Lei nº 14.428 de 28 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Viaduto Ademir Barros" o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
Art. 1º
Fica denominado "Viaduto Ademir Barros" o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Sampaio Cunha Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2022