Artigo 1º da Lei nº 14.428 de 28 de Julho de 2022
Denomina "Viaduto Ademir Barros" o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado "Viaduto Ademir Barros" o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.