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Artigo 1º da Lei nº 14.428 de 28 de Julho de 2022

Denomina "Viaduto Ademir Barros" o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica denominado "Viaduto Ademir Barros" o novo viaduto localizado no km 102 da rodovia BR-040, na entrada do Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 14.428 /2022