Lei nº 13.624 de 16 de Janeiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica denominado Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018