Artigo 2º da Lei nº 13.624 de 16 de Janeiro de 2018
Denomina Ferrovia Doutor José Pacheco Dantas o trecho ferroviário da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, entre as cidades de Natal e Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.