Lei nº 2.088 de 13 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir á Comissão do Vale do São Francisco. O crédito especial de Cr$ 15.000,00 para pagamento de salário-família.

O Presidente da Republica: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir á Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para pagamento de salário-família aos servidores daquela Comissão.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953