Artigo 2º da Lei nº 2.088 de 13 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir á Comissão do Vale do São Francisco. O crédito especial de Cr$ 15.000,00 para pagamento de salário-família.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.