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Artigo 2º da Lei nº 2.088 de 13 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir á Comissão do Vale do São Francisco. O crédito especial de Cr$ 15.000,00 para pagamento de salário-família.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.