Artigo 1º da Lei nº 2.088 de 13 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir á Comissão do Vale do São Francisco. O crédito especial de Cr$ 15.000,00 para pagamento de salário-família.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir á Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para pagamento de salário-família aos servidores daquela Comissão.