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Artigo 1º da Lei nº 2.088 de 13 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir á Comissão do Vale do São Francisco. O crédito especial de Cr$ 15.000,00 para pagamento de salário-família.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir á Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para pagamento de salário-família aos servidores daquela Comissão.