Lei nº 12.057 de 13 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
É denominado Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Evandro Costa Gama
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2009