Artigo 2º da Lei nº 12.057 de 13 de Outubro de 2009
Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.