Lei nº 1.424 de 4 de Setembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercicio da Presidência, promulgo, nos termos do artigo 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1951