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Lei nº 1.424 de 4 de Setembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta e eu, Alexandre Marcondes Filho, Vice-Presidente do Senado Federal, no exercicio da Presidência, promulgo, nos termos do artigo 70, § 4 º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 4 de setembro de 1951.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1951