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Artigo 2º da Lei nº 1.424 de 4 de Setembro de 1951

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.424 /1951