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Artigo 1º da Lei nº 1.424 de 4 de Setembro de 1951

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 1.424 /1951