Artigo 1º da Lei nº 1.424 de 4 de Setembro de 1951
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado de utilidade pública o Instituto Cultural Italo-Brasileiro, de Campinas, no Estado de São Paulo.