“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei6.830 de 22/09/1980
Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
- Lei1.438 de 19/09/1951
O Congresso Nacional decreta e eu, João Café Filho, Presidente do Senado Federal, promulgo, aos têrmos do artigo 70; § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:...
- Lei11.175 de 06/09/2005
Art. 1º - Fica denominada "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei13.577 de 26/12/2017
Art. 1º - Fica denominada Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei11.303 de 11/05/2006
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício DO cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei12.588 de 09/01/2012
Art. 1º - É denominada Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à cidade de Icó, no Estado do Ceará.
- Lei4.548 de 10/12/1964
Art. 1º - Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.
- Lei13.002 de 20/06/2014
Art. 1º - É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.