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Lei nº 13.002 de 20 de Junho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.


DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra