Lei nº 13.002 de 20 de Junho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
É obrigatória a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês, em todos os hospitais e maternidades, nas crianças nascidas em suas dependências.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2014 - Edição extra