Lei nº 4.548 de 10 de dezembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Agência de Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.

Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Ernesto de Mello Baptista

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964