Lei nº 4.548 de 10 de dezembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Agência de Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.
H. Castello Branco Ernesto de Mello Baptista
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964