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Artigo 2º da Lei nº 4.548 de 10 de dezembro de 1964

Extingue a Agência de Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.