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Artigo 1º da Lei nº 4.548 de 10 de dezembro de 1964

Extingue a Agência de Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.

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Art. 1º

Fica extinta a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Urussuí, criada pela Lei nº 1.473-B, de 24 de novembro de 1951.

Art. 1º da Lei 4.548 /1964