JurisHand AI Logo
|

Lei nº 11.175 de 6 de Setembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica denominada "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.

Lei nº 11.175 de 6 de Setembro de 2005