Lei nº 11.175 de 6 de Setembro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica denominada "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.2005.