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Artigo 1º da Lei nº 11.175 de 6 de Setembro de 2005

Denomina "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica denominada "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 11.175 /2005