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Lei nº 13.577 de 26 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da rodovia BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica denominada Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017