Lei nº 13.577 de 26 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da rodovia BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica denominada Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017