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Lei nº 12.588 de 9 de Janeiro de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à de Icó, no Estado do Ceará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

É denominada Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à cidade de Icó, no Estado do Ceará.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012