Lei nº 12.588 de 9 de Janeiro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à de Icó, no Estado do Ceará.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
É denominada Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à cidade de Icó, no Estado do Ceará.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012