Art. 1º - É relevada a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.
Art. 1º - Passa a denominar-se "Presidente Juscelino Kubitschek" a atual Escola Agrotécnica Federal de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º - Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.
Art. 1º, Parágrafo Único - Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Rio Grande do Sul.
Art. 2º - A majoração de pensões decorrentes do artigo anterior será concedida a partir da vigência desta Lei e dependerá de requerimento do interessado.