Lei nº 3.672 de 24 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para atender a despesas com o Campeonato Mundial de Vela da Classe Snipe, a realizar-se em Pôrto Alegre.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar o Clube dos Jangadeiros, de Pôrto Alegre, nas despesas com o Campeonato Mundial de Vela da Classe Snipe, a ser realizado nessa cidade, em 1959.
Parágrafo único
Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1959