Lei nº 3.672 de 24 de Novembro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para atender a despesas com o Campeonato Mundial de Vela da Classe Snipe, a realizar-se em Pôrto Alegre.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar o Clube dos Jangadeiros, de Pôrto Alegre, nas despesas com o Campeonato Mundial de Vela da Classe Snipe, a ser realizado nessa cidade, em 1959.
Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Rio Grande do Sul.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1959