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Artigo 1º da Lei nº 3.672 de 24 de Novembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para atender a despesas com o Campeonato Mundial de Vela da Classe Snipe, a realizar-se em Pôrto Alegre.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar o Clube dos Jangadeiros, de Pôrto Alegre, nas despesas com o Campeonato Mundial de Vela da Classe Snipe, a ser realizado nessa cidade, em 1959.

Parágrafo único

Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 3.672 /1959