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Lei nº 14.954 de 2 de Setembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica conferido o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ana Carla Machado Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024

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