Lei nº 15.113 de 18 de Março de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Sonia Bone de Sousa Silva Santos Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2025