Artigo 1º da Lei nº 15.113 de 18 de Março de 2025
Reconhece como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a cerimônia do Kuarup, realizada no Parque Nacional do Xingu, no Estado de Mato Grosso.